Declaração Anual de Ajuste


Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta declaração pode ser feita até 30 de abril de cada ano. A entrega pode ser feita gratuitamente pela internet. Fazendo com calma e estudando a declaração pode-se conseguir economias importantes. Com uma declaração bem feita o contribuinte fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:6
  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  5. relativamente à atividade rural:
  • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
  1. teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  2. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.

Deduções da base de cálculo

No exercício de 2013, foram permitidas as seguintes deduções:
  • Dependentes: até o limite de R$ 1.974,72 por dependente;
  • Previdência pública: contribuições previdenciárias descontadas do salário;
  • Previdência privada: apenas do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano;
  • Despesas médicas: gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução, podendo incluir gastos com tratamento de dependentes e alimentandos, ainda que sejam feitos no exterior;
  • Despesas com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não inclui cursos de inglês e reforço escolar. O limite é de R$ 3.091,35;
  • Pensão alimentícia: em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
  • Despesas do livro caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro caixa (salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, etc). As deduções não podem ser superiores à receita do profissional, sendo possível compensar os valores excedentes em outros meses.

Ainda é permitido descontar do valor total de Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte (não da base de cálculo) o valor pago pelo patrão referente às contribuições previdenciárias de empregado doméstico. Para isso é importante guardar nota fiscal ou recibo comprovando essas despesas, sempre constando nos mesmo o nº de CPF ou CNPJ do beneficiário do pagamento.

Tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2007 a 2015


Entre 2007 e 2011, a tabela do IRPF brasileiro foi a seguinte:

AnoBase de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
2007Até R$ 1.313,69(isento)(isento)
De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,1215%R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,1227,5%R$ 525,19
2008Até R$ 1.372,81(isento)(isento)
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,2515%R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,2527,5%R$ 548,82
2009Até R$ 1.434,59(isento)(isento)
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,007,5%R$ 107,59
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,7015%R$ 268,84
De R$ 2.866,71 até 3.582,0022,5%R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,0027,5%R$ 662,94
2010Até R$ 1.499,15(isento)(isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,757,5%R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,7015%R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,1922,5%R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,2027,5%R$ 692,78
2011Até R$ 1.566,61(isento)(isento)
De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,857,5%R$ 117,49
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,5115%R$ 293,58
De R$ 3.130,52 até 3.911,6322,5%R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,6327,5%R$ 723,95

A partir do exercício de 2012, a tabela foi alterada, passando a ser a seguinte:

AnoBase de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
2012Até R$ 1.499,15(isento)(isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,757,5%R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,7015%R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,1922,5%R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,1927,5%R$ 692,78
2013Até R$ 1.637,11(isento)(isento)
De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,507,5%R$ 122,78
De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,3815%R$ 306,80
De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,6522,5%R$ 552,15
Acima de R$ 4.087,6527,5%R$ 756,53
2014Até R$ 1.710,78(isento)(isento)
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,917,5%R$ 128,31
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,5915%R$ 320,60
De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,5922,5%R$ 577,00
Acima de R$ 4.271,5927,5%R$ 790,58
2015Até R$ 1.787,77(isento)(isento)
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,297,5%R$ 134,08
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,4315%R$ 335,03
De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,8122,5%R$ 602,96
Acima de R$ 4.463,8127,5%R$ 826,15


Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir.

Método de cobrança do Imposto de Renda


O imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. O imposto se divide em:
  1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
  2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para o exercício financeiro de 2012, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganho anual de até R$ 18.799,32. Para o exercício de 2013, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 19.645,32. Entre os valores de R$ 19.645,33 até R$ 29.442,00, a alíquota aplicável é de 7,5%, e do resultado desconta-se a parcela de R$ 1.473,40. Aos valores acima de R$ 49.051,80, aplica-se a alíquota de 27,5%, descontando-se do resultado a quantia de R$ 9.078,38, encontrando-se o valor devido do Imposto de Renda. Também há alíquotas intermediárias de 15% e de 22,5%, conforme a renda auferida pelo contribuinte pessoa física.

A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet. Dentro da política federal de gradual migração para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo seu uso em sistemas operacionais como Linux e MacOS.

Entre 2007 e 2011, a tabela do IRPF brasileiro foi a seguinte:

Ano Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
2007 Até R$ 1.313,69 (isento) (isento)
De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12 15% R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,12 27,5% R$ 525,19
2008 Até R$ 1.372,81 (isento) (isento)
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 15% R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,25 27,5% R$ 548,82
2009 Até R$ 1.434,59 (isento) (isento)
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 7,5% R$ 107,59
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70 15% R$ 268,84
De R$ 2.866,71 até 3.582,00 22,5% R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,00 27,5% R$ 662,94
2010 Até R$ 1.499,15 (isento) (isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,20 27,5% R$ 692,78
2011 Até R$ 1.566,61 (isento) (isento)
De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 15% R$ 293,58
De R$ 3.130,52 até 3.911,63 22,5% R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63 27,5% R$ 723,95

A partir do exercício de 2012, a tabela foi alterada, passando a ser a seguinte:

Ano Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
2012 Até R$ 1.499,15 (isento) (isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,19 27,5% R$ 692,78
2013 Até R$ 1.637,11 (isento) (isento)
De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 7,5% R$ 122,78
De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 15% R$ 306,80
De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 22,5% R$ 552,15
Acima de R$ 4.087,65 27,5% R$ 756,53
2014 Até R$ 1.710,78 (isento) (isento)
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 7,5% R$ 128,31
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 15% R$ 320,60
De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 22,5% R$ 577,00
Acima de R$ 4.271,59 27,5% R$ 790,58
2015 Até R$ 1.787,77 (isento) (isento)
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 7,5% R$ 134,08
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 15% R$ 335,03
De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 22,5% R$ 602,96
Acima de R$ 4.463,81 27,5% R$ 826,15


Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir.

História do Imposto de Renda



O conceito de um imposto sobre a renda é uma inovação moderna e pressupõe várias coisas: uma economia monetária, contas razoavelmente precisas, um entendimento comum de receitas, despesas e lucros, e de uma sociedade ordeira com registros confiáveis. Pela maior parte da história da civilização estas condições não existiram e os impostos foram baseados em outros fatores. Impostos sobre a riqueza, posição social e propriedade dos meios de produção (geralmente terras e escravos) eram muito comuns. Práticas como o dízimo ou uma oferta de primícias existiram desde os tempos antigos, e pode ser considerado como um precursor do imposto de renda, mas faltava precisão e certamente não foram baseados em um conceito de aumento líquido.

No ano 10, o Imperador Wang Mang da Dinastia Xin instituiu uma taxa sem precedentes - o imposto de renda - a uma taxa de 10% dos lucros para profissionais e trabalhadores especializados (previamente, todas as taxas ou eram por cabeça ou sobre a propriedade). Ele caiu 13 anos depois, no ano 23, e as políticas prévias de laissez-faire foram restauradas na Dinastia Han.

Um dos primeiros registros de um imposto sobre a renda moderno vem de 9 de janeiro de 1799, instituído na Inglaterra para financiar a defesa contra Napoleão. Após a vitória ele foi extinto, mas ressurgiu várias vezes anos depois.

No Brasil, primeira tentativa de implantação de um imposto de renda ocorreu em 1843, mas o sistema econômico da época não produzia muitos contribuintes e o tamanho do país inviabilizava a implantação. Tentou-se novamente, entre 1864 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, também sem sucesso.3

O imposto atual foi instituído em 1922, após amplos debates, com a proposta de financiar a saúde, educação e o desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8 e 20%, com as maiores sendo pagas pelos de remuneração mais alta.3

O Ministério da Fazenda era o responsável pelo processamento e pela fiscalização das declarações. Com o aumento da população contribuinte em 1964 criou-se o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a missão de executar o processamento das declarações. Alguns anos depois, em 1968, criou-se a Secretaria da Receita Federal com a missão de fiscalização das declarações

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

Consulta extrato das declarações entregues e restituição


Restituição do Imposto de Renda

Extrato Completo do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
Permite identificar pendências que levaram a declaração a ser retida em malha e obter orientações para resolvê-las, assim como efetuar operações relativas ao débito automático das quotas.

Declaração do IRPF retida em malha
Resolva as pendências e saia da malha, ou, se tiver certeza de que elas são improcedentes, agende seu atendimento.

Malha Fiscal - Atendimento
Este serviço é destinado exclusivamente aos contribuintes que receberam Termo de Intimação Fiscal ou Notificação de Lançamento referente à malha fiscal do IRPF e aos que preferirem entregar voluntariamente os documentos que comprovam as informações com pendências na declaração.

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