Rendimentos tributáveis e não tributáveis no Imposto de Renda
Rendimentos tributáveis
São tributáveis pelo IRPF, além de outros, os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho assalariado;
Rendimentos do trabalho não assalariado;
Rendimentos de aluguel e royalty;
Rendimentos de pensão judicial;
Rendimentos recebidos acumuladamente;
Rendimentos da atividade rural;
Atualização monetária dos rendimentos.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Os seguintes rendimentos não entram no cômputo do rendimento bruto:5
Ajuda de custo;
Alienação de bens de pequeno valor (até R$ 20.000,00);
Alienação do único imóvel (até R$ 440.000,00;
Alimentação, transporte e uniformes;
Auxílio-alimentação e auxílio-transporte em pecúnia a servidor público federal civil;
Benefícios percebidos por deficientes mentais;
Bolsas de estudo;
Cadernetas de poupança;
Cessão gratuita de imóvel;
Contribuições empresariais para o Plano de Poupança e Investimento;
Contribuições patronais para programa de previdência privada;
Contribuições patronais para o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual;
Diárias;
Dividendos do Fundo Nacional de Desenvolvimento;
[[Doação|Doações e heranças;
Indenização decorrente de acidente;
Indenização por acidente de trabalho;
Indenização por danos patrimoniais;
Indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis;
Indenização por rescisão de contrato de trabalho e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Indenização em virtude de desapropriação para fins de reforma agrária;
Indenização relativa a objeto segurado;
Indenização reparatória a desaparecidos políticos;
Indenização de transporte a servidor público da União;
Letras Hipotecárias;
Lucros e dividendos distribuídos;
Pecúlio do Instituto Nacional do Seguro Social;
Pensão recebida por pensionistas com doença grave;
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Proventos de aposentadoria por doença grave;
Proventos e pensões de maiores de 65 anos;
Proventos e Pensões da Força Expedicionária Brasileira;
Redução do ganho de capital;
Rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples;
Resgate de contribuições de previdência privada;
Resgate do Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
Resgate do Plano de Poupança e Investimento;
Salário-família;
Seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente;
Seguro e pecúlio;
Seguros de previdência privada;
Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;
Valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital;
Venda de açãoações e ouro, ativo financeiro.
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