Tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2007 a 2015





Entre 2007 e 2011, a tabela do IRPF brasileiro foi a seguinte:

AnoBase de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
2007Até R$ 1.313,69(isento)(isento)
De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,1215%R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,1227,5%R$ 525,19
2008Até R$ 1.372,81(isento)(isento)
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,2515%R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,2527,5%R$ 548,82
2009Até R$ 1.434,59(isento)(isento)
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,007,5%R$ 107,59
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,7015%R$ 268,84
De R$ 2.866,71 até 3.582,0022,5%R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,0027,5%R$ 662,94
2010Até R$ 1.499,15(isento)(isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,757,5%R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,7015%R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,1922,5%R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,2027,5%R$ 692,78
2011Até R$ 1.566,61(isento)(isento)
De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,857,5%R$ 117,49
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,5115%R$ 293,58
De R$ 3.130,52 até 3.911,6322,5%R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,6327,5%R$ 723,95

A partir do exercício de 2012, a tabela foi alterada, passando a ser a seguinte:

AnoBase de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
2012Até R$ 1.499,15(isento)(isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,757,5%R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,7015%R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,1922,5%R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,1927,5%R$ 692,78
2013Até R$ 1.637,11(isento)(isento)
De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,507,5%R$ 122,78
De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,3815%R$ 306,80
De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,6522,5%R$ 552,15
Acima de R$ 4.087,6527,5%R$ 756,53
2014Até R$ 1.710,78(isento)(isento)
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,917,5%R$ 128,31
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,5915%R$ 320,60
De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,5922,5%R$ 577,00
Acima de R$ 4.271,5927,5%R$ 790,58
2015Até R$ 1.787,77(isento)(isento)
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,297,5%R$ 134,08
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,4315%R$ 335,03
De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,8122,5%R$ 602,96
Acima de R$ 4.463,8127,5%R$ 826,15


Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir.

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