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Deduções da base de cálculo para Imposto de Renda


Uma das grandes dúvidas para quem declarará Imposto de Renda está nas deduções. Afinal de contras, o que pode ser deduzido?

No exercício de 2013, foram permitidas as seguintes deduções:

  • Dependentes: até o limite de R$ 1.974,72 por dependente;
  • Previdência pública: contribuições previdenciárias descontadas do salário;
  • Previdência privada: apenas do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano;
  • Despesas médicas: gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução, podendo incluir gastos com tratamento de dependentes e alimentandos, ainda que sejam feitos no exterior;
  • Despesas com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não inclui cursos de inglês e reforço escolar. O limite é de R$ 3.091,35;
  • Pensão alimentícia: em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
  • Despesas do livro caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro caixa (salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, etc). As deduções não podem ser superiores à receita do profissional, sendo possível compensar os valores excedentes em outros meses.