10 cuidados para quem vai declarar o IR pela primeira vez



Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela Receita Federal terá de prestar contas ao Leão. Se essa for a primeira vez que o contribuinte preencherá a declaração do Imposto de Renda, é preciso tomar alguns cuidados.

Será obrigado a declarar o trabalhador que recebeu, em todo o ano de 2013, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal).

Veja dez dicas abaixo:

1) É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro.

2) Antes de escolher o modelo de declaração, o contribuinte precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Ele pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no completo. No primeiro, ele tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02 e, no segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção.

3) Antes de enviar, é preciso revisar todos os dados preenchidos na declaração. A Receita Federal cruza as informações do contribuinte com as fornecidas pelas fontes pagadoras. Uma vírgula em um lugar errado pode levar o contribuinte para a malha fina. No último ano, por exemplo, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de malha fina.

4) Como é a primeira vez que o contribuinte vai fazer a declaração, é ainda mais importante que não deixe para a última hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração.

5) Caso o contribuinte utilize como dependente em sua declaração a esposa, companheiro ou dependente, deverá observar se eles receberam rendimentos tributáveis durante o ano, pois esse valor também será considerado.

6) Se houve mudança de emprego em 2013, o contribuinte precisa ficar atento. Muitas vezes o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao seu trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de ficar retido em malha fina, o contribuinte poderá ter de pagar multa e juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.

7) Rendimentos isentos de Imposto de Renda como férias vendidas, por exemplo, devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”. O contribuinte deve ficar atento também a rendimentos com tributação na fonte, como fundos de ações, para que ele não pague duas vezes.

8) Antes de entregar a declaração, quando houver imposto a pagar, o contribuinte deverá optar por pagar o imposto através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou selecionar a opção de débito automático, informando os dados bancários. É possível parcelar o imposto devido em até oito cotas.

No caso de imposto a restituir, o contribuinte precisará informar uma conta corrente para crédito da restituição.

9) É importante cadastrar uma conta bancária que não planeje encerrar a curto prazo, pois caso haja restituição a receber, é na conta informada que será feito o depósito.

10) Quando houver dúvida no preparo da declaração, a dica é que o contribuinte busque ajuda da receita Federal ou de um serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse serviço de forma gratuita.

Rendimentos tributáveis e não tributáveis no Imposto de Renda


Rendimentos tributáveis

São tributáveis pelo IRPF, além de outros, os seguintes rendimentos:

Rendimentos do trabalho assalariado;
Rendimentos do trabalho não assalariado;
Rendimentos de aluguel e royalty;
Rendimentos de pensão judicial;
Rendimentos recebidos acumuladamente;
Rendimentos da atividade rural;
Atualização monetária dos rendimentos.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Os seguintes rendimentos não entram no cômputo do rendimento bruto:5

Ajuda de custo;
Alienação de bens de pequeno valor (até R$ 20.000,00);
Alienação do único imóvel (até R$ 440.000,00;
Alimentação, transporte e uniformes;
Auxílio-alimentação e auxílio-transporte em pecúnia a servidor público federal civil;
Benefícios percebidos por deficientes mentais;
Bolsas de estudo;
Cadernetas de poupança;
Cessão gratuita de imóvel;
Contribuições empresariais para o Plano de Poupança e Investimento;
Contribuições patronais para programa de previdência privada;
Contribuições patronais para o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual;
Diárias;
Dividendos do Fundo Nacional de Desenvolvimento;
[[Doação|Doações e heranças;
Indenização decorrente de acidente;
Indenização por acidente de trabalho;
Indenização por danos patrimoniais;
Indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis;
Indenização por rescisão de contrato de trabalho e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Indenização em virtude de desapropriação para fins de reforma agrária;
Indenização relativa a objeto segurado;
Indenização reparatória a desaparecidos políticos;
Indenização de transporte a servidor público da União;
Letras Hipotecárias;
Lucros e dividendos distribuídos;
Pecúlio do Instituto Nacional do Seguro Social;
Pensão recebida por pensionistas com doença grave;
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Proventos de aposentadoria por doença grave;
Proventos e pensões de maiores de 65 anos;
Proventos e Pensões da Força Expedicionária Brasileira;
Redução do ganho de capital;
Rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples;
Resgate de contribuições de previdência privada;
Resgate do Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
Resgate do Plano de Poupança e Investimento;
Salário-família;
Seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente;
Seguro e pecúlio;
Seguros de previdência privada;
Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;
Valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital;
Venda de açãoações e ouro, ativo financeiro.

Veja a nova tabela do Imposto de Renda para 2014



A nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física entra em vigor nesta quarta-feira (1º). Será corrigida em 4,5% na última correção automática. A tabela vinha sendo corrigida em 4,5% desde 2007 e a previsão era acabar com o uso do percentual em 2010. Entretanto, no início de 2011, por meio da Medida Provisória 528, o governo resolveu aplicar o mesmo percentual até 2014.

As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014, mas valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015. Na declaração que será feita no próximo ano será usada a tabela de 2013.

De acordo com a tabela da Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal tem alertado sobre a defasagem entre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e a inflação. A defasagem deve fechar o ano em 60%. Segundo o sindicato, várias pessoas que eram isentas, por causa da renda baixa, passaram a pagar o imposto.

Enquanto a correção da tabela é 4,5%, a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, este ano, deve ficar em 5,73%. Para 2014, a projeção é 5,98%, de acordo com pesquisa do Banco Central. A correção da tabela em 4,5% foi definida porque o governo estabeleceu o percentual como meta para a inflação anual.

Deduções da base de cálculo para Imposto de Renda


Uma das grandes dúvidas para quem declarará Imposto de Renda está nas deduções. Afinal de contras, o que pode ser deduzido?

No exercício de 2013, foram permitidas as seguintes deduções:

  • Dependentes: até o limite de R$ 1.974,72 por dependente;
  • Previdência pública: contribuições previdenciárias descontadas do salário;
  • Previdência privada: apenas do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano;
  • Despesas médicas: gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução, podendo incluir gastos com tratamento de dependentes e alimentandos, ainda que sejam feitos no exterior;
  • Despesas com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não inclui cursos de inglês e reforço escolar. O limite é de R$ 3.091,35;
  • Pensão alimentícia: em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
  • Despesas do livro caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro caixa (salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, etc). As deduções não podem ser superiores à receita do profissional, sendo possível compensar os valores excedentes em outros meses.

Declaração Anual de Ajuste


Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta declaração pode ser feita até 30 de abril de cada ano. A entrega pode ser feita gratuitamente pela internet. Fazendo com calma e estudando a declaração pode-se conseguir economias importantes. Com uma declaração bem feita o contribuinte fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:6
  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  5. relativamente à atividade rural:
  • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
  1. teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  2. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.

Deduções da base de cálculo

No exercício de 2013, foram permitidas as seguintes deduções:
  • Dependentes: até o limite de R$ 1.974,72 por dependente;
  • Previdência pública: contribuições previdenciárias descontadas do salário;
  • Previdência privada: apenas do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano;
  • Despesas médicas: gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução, podendo incluir gastos com tratamento de dependentes e alimentandos, ainda que sejam feitos no exterior;
  • Despesas com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não inclui cursos de inglês e reforço escolar. O limite é de R$ 3.091,35;
  • Pensão alimentícia: em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
  • Despesas do livro caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro caixa (salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, etc). As deduções não podem ser superiores à receita do profissional, sendo possível compensar os valores excedentes em outros meses.

Ainda é permitido descontar do valor total de Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte (não da base de cálculo) o valor pago pelo patrão referente às contribuições previdenciárias de empregado doméstico. Para isso é importante guardar nota fiscal ou recibo comprovando essas despesas, sempre constando nos mesmo o nº de CPF ou CNPJ do beneficiário do pagamento.

Tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2007 a 2015


Entre 2007 e 2011, a tabela do IRPF brasileiro foi a seguinte:

AnoBase de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
2007Até R$ 1.313,69(isento)(isento)
De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,1215%R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,1227,5%R$ 525,19
2008Até R$ 1.372,81(isento)(isento)
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,2515%R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,2527,5%R$ 548,82
2009Até R$ 1.434,59(isento)(isento)
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,007,5%R$ 107,59
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,7015%R$ 268,84
De R$ 2.866,71 até 3.582,0022,5%R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,0027,5%R$ 662,94
2010Até R$ 1.499,15(isento)(isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,757,5%R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,7015%R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,1922,5%R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,2027,5%R$ 692,78
2011Até R$ 1.566,61(isento)(isento)
De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,857,5%R$ 117,49
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,5115%R$ 293,58
De R$ 3.130,52 até 3.911,6322,5%R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,6327,5%R$ 723,95

A partir do exercício de 2012, a tabela foi alterada, passando a ser a seguinte:

AnoBase de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
2012Até R$ 1.499,15(isento)(isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,757,5%R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,7015%R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,1922,5%R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,1927,5%R$ 692,78
2013Até R$ 1.637,11(isento)(isento)
De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,507,5%R$ 122,78
De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,3815%R$ 306,80
De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,6522,5%R$ 552,15
Acima de R$ 4.087,6527,5%R$ 756,53
2014Até R$ 1.710,78(isento)(isento)
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,917,5%R$ 128,31
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,5915%R$ 320,60
De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,5922,5%R$ 577,00
Acima de R$ 4.271,5927,5%R$ 790,58
2015Até R$ 1.787,77(isento)(isento)
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,297,5%R$ 134,08
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,4315%R$ 335,03
De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,8122,5%R$ 602,96
Acima de R$ 4.463,8127,5%R$ 826,15


Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir.

Método de cobrança do Imposto de Renda


O imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. O imposto se divide em:
  1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
  2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para o exercício financeiro de 2012, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganho anual de até R$ 18.799,32. Para o exercício de 2013, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 19.645,32. Entre os valores de R$ 19.645,33 até R$ 29.442,00, a alíquota aplicável é de 7,5%, e do resultado desconta-se a parcela de R$ 1.473,40. Aos valores acima de R$ 49.051,80, aplica-se a alíquota de 27,5%, descontando-se do resultado a quantia de R$ 9.078,38, encontrando-se o valor devido do Imposto de Renda. Também há alíquotas intermediárias de 15% e de 22,5%, conforme a renda auferida pelo contribuinte pessoa física.

A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet. Dentro da política federal de gradual migração para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo seu uso em sistemas operacionais como Linux e MacOS.

Entre 2007 e 2011, a tabela do IRPF brasileiro foi a seguinte:

Ano Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
2007 Até R$ 1.313,69 (isento) (isento)
De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12 15% R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,12 27,5% R$ 525,19
2008 Até R$ 1.372,81 (isento) (isento)
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 15% R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,25 27,5% R$ 548,82
2009 Até R$ 1.434,59 (isento) (isento)
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 7,5% R$ 107,59
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70 15% R$ 268,84
De R$ 2.866,71 até 3.582,00 22,5% R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,00 27,5% R$ 662,94
2010 Até R$ 1.499,15 (isento) (isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,20 27,5% R$ 692,78
2011 Até R$ 1.566,61 (isento) (isento)
De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 15% R$ 293,58
De R$ 3.130,52 até 3.911,63 22,5% R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63 27,5% R$ 723,95

A partir do exercício de 2012, a tabela foi alterada, passando a ser a seguinte:

Ano Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
2012 Até R$ 1.499,15 (isento) (isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,19 27,5% R$ 692,78
2013 Até R$ 1.637,11 (isento) (isento)
De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 7,5% R$ 122,78
De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 15% R$ 306,80
De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 22,5% R$ 552,15
Acima de R$ 4.087,65 27,5% R$ 756,53
2014 Até R$ 1.710,78 (isento) (isento)
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 7,5% R$ 128,31
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 15% R$ 320,60
De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 22,5% R$ 577,00
Acima de R$ 4.271,59 27,5% R$ 790,58
2015 Até R$ 1.787,77 (isento) (isento)
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 7,5% R$ 134,08
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 15% R$ 335,03
De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 22,5% R$ 602,96
Acima de R$ 4.463,81 27,5% R$ 826,15


Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir.